Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631315
Nº Convencional: JTRP00020101
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: DEMARCAÇÃO
POSSE
Nº do Documento: RP199704249631315
Data do Acordão: 04/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353 ART1354 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/06/19 IN CJ T3 ANOIX PAG66.
Sumário: I - Para efeitos de demarcação não é necessário que a posse conduza à usucapião, ou seja, que tenha durado pelo tempo necessário à verificação desta, o que significa que, se não é necessário que a posse conduza à usucapião também é verdade que, nem por isso, fica prejudicada a aplicação do disposto no artigo 1354 n.1 do Código Civil. Apenas haverá que recorrer ao critério do seu n.2, quando não se satisfaça a prova por nenhum dos meios indicados no n.1.
Reclamações: