Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020101 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199704249631315 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1353 ART1354 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/06/19 IN CJ T3 ANOIX PAG66. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de demarcação não é necessário que a posse conduza à usucapião, ou seja, que tenha durado pelo tempo necessário à verificação desta, o que significa que, se não é necessário que a posse conduza à usucapião também é verdade que, nem por isso, fica prejudicada a aplicação do disposto no artigo 1354 n.1 do Código Civil. Apenas haverá que recorrer ao critério do seu n.2, quando não se satisfaça a prova por nenhum dos meios indicados no n.1. | ||
| Reclamações: | |||