Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021496 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO SEGURO FOLHA DE FÉRIAS OMISSÃO TRABALHADOR RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199707079611091 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDAE COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 514/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART247 ART251. | ||
| Sumário: | I - Não é de responsabilizar a Seguradora pelas consequências de acidente de trabalho sofrido por um trabalhador em 1 de Março de 1995, quando entre aquela e a entidade patronal havia sido anteriormente celebrado, e estava em vigor ao tempo do sinistro, um contrato de seguro na modalidade de folhas de férias, só constando aquele destas no mês do acidente, quando o mesmo já trabalhava para o segurado desde Novembro de 1994, tendo até declarado que em alguns desses meses não teve pessoal ao seu serviço. II - A omissão do nome do sinistrado nas folhas de férias quando trabalhava não acarreta a nulidade do contrato de seguro, já que não é vício que se verifique na altura em que o mesmo foi celebrado, mas antes uma irregularidade na sua execução. | ||
| Reclamações: | |||