Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611091
Nº Convencional: JTRP00021496
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: ACIDENTE EM SERVIÇO
SEGURO
FOLHA DE FÉRIAS
OMISSÃO
TRABALHADOR
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199707079611091
Data do Acordão: 07/07/1997
Votação: UNANIMIDAE COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 514/95
Data Dec. Recorrida: 07/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART247 ART251.
Sumário: I - Não é de responsabilizar a Seguradora pelas consequências de acidente de trabalho sofrido por um trabalhador em 1 de Março de 1995, quando entre aquela e a entidade patronal havia sido anteriormente celebrado, e estava em vigor ao tempo do sinistro, um contrato de seguro na modalidade de folhas de férias, só constando aquele destas no mês do acidente, quando o mesmo já trabalhava para o segurado desde Novembro de 1994, tendo até declarado que em alguns desses meses não teve pessoal ao seu serviço.
II - A omissão do nome do sinistrado nas folhas de férias quando trabalhava não acarreta a nulidade do contrato de seguro, já que não é vício que se verifique na altura em que o mesmo foi celebrado, mas antes uma irregularidade na sua execução.
Reclamações: