Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009248 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA POSSE JUDICIAL AVULSA REIVINDICAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199406289331290 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1277 ART1278 N1. CPC67 ART1033 ART1034 ART1036 ART1044. | ||
| Sumário: | I - Invocando o Autor na petição inicial de acção de restituição de posse que adquiriu um prédio por arrematação em hasta pública e que a Ré é dele detentora ilegítima por não poder invocar um arrendamento que lhe seja oponível, não há erro na forma de processo se ele termina por pedir que lhe seja restituída a respectiva posse. II - Mas, em tal caso, a acção não pode proceder porque para aquela acção não basta a invocação do direito de propriedade desacompanhada da menção de qualquer poder fáctico sobre o prédio de que tenha sido efectivamente desapossado. III - No caso concreto referido em I. deste sumário cabia antes o recurso ao processo de posse judicial avulsa ou a acção de reivindicação. | ||
| Reclamações: | |||