Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331290
Nº Convencional: JTRP00009248
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
POSSE JUDICIAL AVULSA
REIVINDICAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199406289331290
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1277 ART1278 N1.
CPC67 ART1033 ART1034 ART1036 ART1044.
Sumário: I - Invocando o Autor na petição inicial de acção de restituição de posse que adquiriu um prédio por arrematação em hasta pública e que a Ré é dele detentora ilegítima por não poder invocar um arrendamento que lhe seja oponível, não há erro na forma de processo se ele termina por pedir que lhe seja restituída a respectiva posse.
II - Mas, em tal caso, a acção não pode proceder porque para aquela acção não basta a invocação do direito de propriedade desacompanhada da menção de qualquer poder fáctico sobre o prédio de que tenha sido efectivamente desapossado.
III - No caso concreto referido em I. deste sumário cabia antes o recurso ao processo de posse judicial avulsa ou a acção de reivindicação.
Reclamações: