Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018723 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO CASO JULGADO CAUSA DE PEDIR NATUREZA JURÍDICA ESPECIFICAÇÃO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP198202180000943 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TI PAG299 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN NOC ELEM PROC CIV 1979 PAG11 PAG318 PAG325. J A REIS IN COD PROC CIV ANOT N5 PAG179 V3 PAG132 IN RLJ ANO72 PAG394. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 ART664 ART673. CCIV66 ART1098 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/02/04 IN BMJ N244 PAG203. AC RP DE 1979/07/03 IN CJ PAG1466. AC RP DE 1979/10/23 IN CJ PAG1463. | ||
| Sumário: | I - Tendo o autor, na acção de despejo destinada a denunciar o arrendamento, por necessidade da casa para habitação, omitido a alegação de que essa carência se verificava há mais de um ano; sendo, por isso, a respectiva acção julgada improcedente no saneador; e vindo, depois, propor uma nova acção, em que alegou tal requisito; não se verifica identidade da causa de pedir. II - Assim, não se verifica, só por isso, a excepção do caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||