Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000943
Nº Convencional: JTRP00018723
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
CASO JULGADO
CAUSA DE PEDIR
NATUREZA JURÍDICA
ESPECIFICAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP198202180000943
Data do Acordão: 02/18/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TI PAG299
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOC ELEM PROC CIV 1979 PAG11 PAG318 PAG325. J A REIS IN COD PROC CIV ANOT N5 PAG179 V3 PAG132 IN RLJ ANO72 PAG394.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2 ART664 ART673.
CCIV66 ART1098 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/02/04 IN BMJ N244 PAG203.
AC RP DE 1979/07/03 IN CJ PAG1466.
AC RP DE 1979/10/23 IN CJ PAG1463.
Sumário: I - Tendo o autor, na acção de despejo destinada a denunciar o arrendamento, por necessidade da casa para habitação, omitido a alegação de que essa carência se verificava há mais de um ano; sendo, por isso, a respectiva acção julgada improcedente no saneador; e vindo, depois, propor uma nova acção, em que alegou tal requisito; não se verifica identidade da causa de pedir.
II - Assim, não se verifica, só por isso, a excepção do caso julgado.
Reclamações: