Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910588
Nº Convencional: JTRP00026495
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CRIME DE DANO
QUEIXA DO OFENDIDO
SOCIEDADE
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199910139910588
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 54/98
Data Dec. Recorrida: 03/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART113 N1 ART212 N1 N3.
CCIV66 ART157 ART163 N1.
CPP98 ART68 N1 A.
Sumário: I - Deve entender-se que o Ministério Público tem legitimidade para acusar relativamente a crime de dano em que se apresenta como ofendida uma sociedade, sendo a queixa apresentada por um sócio- -gerente em representação dela.
Reclamações: