Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034201 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO RECURSO DA ARBITRAGEM TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO REDUÇÃO VALOR JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200206170250456 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART273 N2. CEXP91 ART25 N5 ART63. CEXP99 ART64 ART70 N1 ART71 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/06/26 IN CJSTJ T2 ANOIX PAG137. | ||
| Sumário: | I - A ampliação do pedido, quando a pretensão seja considerada o desenvolvimento do montante inicial, pode ter lugar em processo expropriativo de recurso da arbitragem se foi requerido antes da apresentação das alegações. II - Considera-se apto para a construção o solo que dispõe de acesso, água, saneamento e energia eléctrica e ainda o que foi destinado, de acordo com o plano municipal de ordenamento do território, a adquirir aquelas serventias e infra-estruturas. III - A redução do valor previsto no artigo 25 n.5 do Código das Expropriações de 1991 apenas pode ter lugar quando a área excedente não possa ser aplicada na construção. IV - O expropriante só incorrerá em mora, respondendo então pelo pagamento dos juros sobre a indemnização, se não proceder ao depósito complementar no prazo de dez dias a contar da notificação judicial para esse efeito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |