Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030008
Nº Convencional: JTRP00028300
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
FORMA
FALTA
POSSE
Nº do Documento: RP200002170030008
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 42/96
Data Dec. Recorrida: 01/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1412 ART1413 ART875.
Sumário: Se o acto de divisão de uma coisa comum não obedece à forma legal, cada um dos consortes poderá adquirir tão somente a posse da parte que lhe couber e a divisão da coisa só se realizará decorrido que seja o prazo da usucapião.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: