Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028300 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM FORMA FALTA POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP200002170030008 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1412 ART1413 ART875. | ||
| Sumário: | Se o acto de divisão de uma coisa comum não obedece à forma legal, cada um dos consortes poderá adquirir tão somente a posse da parte que lhe couber e a divisão da coisa só se realizará decorrido que seja o prazo da usucapião. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |