Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025075 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTRADIÇÃO ALTERAÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199901219831091 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 233/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - Se não se verificar qualquer das hipóteses referidas no n.1 do artigo 712 do Código de Processo Civil, o tribunal da Relação não pode alterar as respostas dadas aos quesitos pelo tribunal recorrido. II - A resposta negativa dada a um quesito não pode colidir com a resposta positiva ou explicativa dada a outro ou outros quesitos. | ||
| Reclamações: | |||