Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831091
Nº Convencional: JTRP00025075
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONTRADIÇÃO
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199901219831091
Data do Acordão: 01/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 233/97
Data Dec. Recorrida: 03/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
Sumário: I - Se não se verificar qualquer das hipóteses referidas no n.1 do artigo 712 do Código de Processo Civil, o tribunal da Relação não pode alterar as respostas dadas aos quesitos pelo tribunal recorrido.
II - A resposta negativa dada a um quesito não pode colidir com a resposta positiva ou explicativa dada a outro ou outros quesitos.
Reclamações: