Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225403
Nº Convencional: JTRP00003858
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
PROVA DOCUMENTAL
MENORES
Nº do Documento: RP199101100225403
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CRC78 ART261.
CPC67 ART1409.
CCIV66 ART1905 N2.
DL 314/78 DE 1978/10/27 ART180.
Sumário: I - Em processo de jurisdição voluntária em que o juiz não está sujeito a critérios de legalidade estrita como o da regulação do poder paternal, o juiz pode dar como provado que o requerido foi viúvo e tem duas filhas mesmo que no processo não existam documentos comprovativos de tal.
II - Vivendo a menor desde quando tinha cerca de um mês de idade com os avós paternos e perfeitamente integrada no ambiente familiar e no social da freguesia da residência desses avós que reunem condições sociais, morais e económicas para a educar não se mostra conveniente retirá-la desse meio no nosso país para a confiar à mãe residente no estrangeiro onde está casada e se mostra em condições de ter consigo a filha e de a colocar num infantário próximo da sua residência durante as horas em que vai trabalhar.
Reclamações: