Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003858 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL PROVA DOCUMENTAL MENORES | ||
| Nº do Documento: | RP199101100225403 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CRC78 ART261. CPC67 ART1409. CCIV66 ART1905 N2. DL 314/78 DE 1978/10/27 ART180. | ||
| Sumário: | I - Em processo de jurisdição voluntária em que o juiz não está sujeito a critérios de legalidade estrita como o da regulação do poder paternal, o juiz pode dar como provado que o requerido foi viúvo e tem duas filhas mesmo que no processo não existam documentos comprovativos de tal. II - Vivendo a menor desde quando tinha cerca de um mês de idade com os avós paternos e perfeitamente integrada no ambiente familiar e no social da freguesia da residência desses avós que reunem condições sociais, morais e económicas para a educar não se mostra conveniente retirá-la desse meio no nosso país para a confiar à mãe residente no estrangeiro onde está casada e se mostra em condições de ter consigo a filha e de a colocar num infantário próximo da sua residência durante as horas em que vai trabalhar. | ||
| Reclamações: | |||