Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019555 | ||
| Relator: | DIAS FERREIRA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702199641005 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/11 IN BMJ N364 PAG551. AC STJ DE 1983/11/30 IN BMJ N331 PAG357. | ||
| Sumário: | I - A utilização de uma garrafa em agressão de que resultou lesão com secção do canal excretor da carótida esquerda com 28 dias de doença e Incapacidade Permanente Parcial para o trabalho de 5% integra meio particularmente perigoso, pois tem potencialidade para tirar a vida, e revela especial censurabilidade. II - Tendo como base o recurso às tabelas financeiras usadas para a determinação do capital necessário à formação de uma renda periódica correspondente à perda de ganho, de tal modo que no fim do período de vida activa o capital se esgote, o montante da indemnização deverá situar-se nos 560 contos, tendo em conta a data do nascimento, em 27 de Setembro de 1949, a esperança de vida ( mais de 65 anos ), a Incapacidade Permanente Parcial de 5% e o rendimento mensal de 100 contos, que é o que vem provado. | ||
| Reclamações: | |||