Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9641005
Nº Convencional: JTRP00019555
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199702199641005
Data do Acordão: 02/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/11 IN BMJ N364 PAG551.
AC STJ DE 1983/11/30 IN BMJ N331 PAG357.
Sumário: I - A utilização de uma garrafa em agressão de que resultou lesão com secção do canal excretor da carótida esquerda com 28 dias de doença e Incapacidade Permanente Parcial para o trabalho de
5% integra meio particularmente perigoso, pois tem potencialidade para tirar a vida, e revela especial censurabilidade.
II - Tendo como base o recurso às tabelas financeiras usadas para a determinação do capital necessário à formação de uma renda periódica correspondente à perda de ganho, de tal modo que no fim do período de vida activa o capital se esgote, o montante da indemnização deverá situar-se nos 560 contos, tendo em conta a data do nascimento, em
27 de Setembro de 1949, a esperança de vida ( mais de 65 anos ), a Incapacidade Permanente Parcial de
5% e o rendimento mensal de 100 contos, que é o que vem provado.
Reclamações: