Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028585 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ANTIGUIDADE PEDIDO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200002280010001 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 121/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART497 ART498. | ||
| Sumário: | I - A natureza do contrato de trabalho e a antiguidade na empresa são questões distintas. II - Não há identidade de pedidos, se numa acção se pedia o reconhecimento da qualidade de trabalhador permanente a partir de determinada data e na outra se pede o reconhecimento da antiguidade na empresa com efeitos a partir de data anterior àquela. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |