Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010001
Nº Convencional: JTRP00028585
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ANTIGUIDADE
PEDIDO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP200002280010001
Data do Acordão: 02/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 121/99
Data Dec. Recorrida: 09/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART497 ART498.
Sumário: I - A natureza do contrato de trabalho e a antiguidade na empresa são questões distintas.
II - Não há identidade de pedidos, se numa acção se pedia o reconhecimento da qualidade de trabalhador permanente a partir de determinada data e na outra se pede o reconhecimento da antiguidade na empresa com efeitos a partir de data anterior àquela.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: