Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033651 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | QUESITOS PROVAS RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200203180250120 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 509/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART655 N1. CCIV66 ART342 ART483 ART487. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN AJ N15/16 PAG20. AC STJ IN BMJ N401 PAG652. AC STJ IN SUMÁRIOS N42 PAG11. AC STJ DE 2000/01/13 IN SUMÁRIOS N37 PAG33. | ||
| Sumário: | I - A convicção do tribunal não fica limitada aos meios concretos de prova indicados pelas partes, a cada quesito, isto é, para só naqueles poder motivar as respectivas respostas. II - A "não prova" de um facto não implica a prova do seu contrário, isto é, de uma resposta puramente negativa não se pode inferir a ocorrência de quaisquer outros factos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |