Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230922
Nº Convencional: JTRP00008728
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199305039230922
Data do Acordão: 05/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 133/B/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART394 ART399 ART401 ART400 N2.
CCIV66 ART1279 ART1261 N2 ART255.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1979/02/08 IN CJ ANOIV T1 PAG222.
AC RL DE 1979/02/16 IN CJ ANOIV T1 PAG166.
AC RL DE 1979/07/10 IN CJ ANOIV T4 PAG169.
Sumário: I - São pressupostos da providência cautelar não especificada a probabilidade séria da existência do direito invocado, o justo e fundado receio de que outrem cause lesão grave e de difícil reparação a esse direito, a não existência para a situação alegada de qualquer procedimento cautelar específico e que o prejuízo resultante da providência não exceda o dano que com ela se quer evitar.
II - A circunstância de o direito se encontrar já lesado não obsta a que se decrete a providência adequada a evitar novas lesões, principalmente quando estas revestem a forma continuada.
Reclamações: