Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720716
Nº Convencional: JTRP00022150
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199710219720716
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 197/93
Data Dec. Recorrida: 02/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1310.
CEXP76 ART27 ART28 ART30 N1 N2.
CONST92 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/04/12 IN CJ T2 ANOXIX PAG109.
AC RP DE 1991/06/06 IN CJ T3 ANOXVI PAG252.
AC TC DE 1988/06/08 IN DR IS DE 1988/06/29.
AC TC DE 1990/03/07 IN DR IS DE 1990/03/30.
Sumário: I - A indemnização por expropriação deve corresponder ao valor comum do bem expropriado ou ao respectivo valor de mercado ou ao seu valor de compra e venda, ou seja, ao valor que o dono obteria se o bem fosse vendido no mercado livre a um comprador prudente.
II - As normas contidas no artigo 30 ns. 1 e 2 do Decreto- -Lei n.845/76, de 11 de Dezembro são inconstitucionais.
III - Não se encontrando as parcelas expropriadas, ainda que integradas na Reserva Agrícola Nacional, oneradas qualquer proibição absoluta de construção, têm de ser consideradas como terrenos aptos para construção.
Reclamações: