Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010574 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA REQUISITOS MÁ FÉ QUESITO NOVO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199011150409450 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART612. CPC67 ART511 N1 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/01/21 IN BMJ N373 PAG514. | ||
| Sumário: | É requisito da acção de impugnação pauliana, quando se trate de acto oneroso, a má fé do devedor como de terceiro, entendendo-se por má fé a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor. Tendo sido alegados factos tendentes a demonstrar a existência de tal requisito, que não foram incluídos no questionário, deve anular-se o julgamento e ordenar-se a formulação de novos quesitos em conformidade com o alegado. | ||
| Reclamações: | |||