Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150253
Nº Convencional: JTRP00002052
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
PRÉDIO
EXTREMA
JUNTA DE FREGUESIA
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP199106139150253
Data do Acordão: 06/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1366 N1.
CPC67 ART66.
ETAF84 ART51 N1.
LOTJ87 ART14.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/07/06 IN CJ ANOVII T4 PAG33.
Sumário: Formulando os autores o pedido de condenação de uma Junta de Freguesia a cortar os ramos, troncos e canos existentes num prédio desta e que pendem para um prédio daqueles, e configurando tal pedido em termos de puras relações de vizinhança entre proprietários, o tribunal comum é o competente em razão da matéria para conhecer desse pedido.
Reclamações: