Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002052 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL PRÉDIO EXTREMA JUNTA DE FREGUESIA TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP199106139150253 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1366 N1. CPC67 ART66. ETAF84 ART51 N1. LOTJ87 ART14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/07/06 IN CJ ANOVII T4 PAG33. | ||
| Sumário: | Formulando os autores o pedido de condenação de uma Junta de Freguesia a cortar os ramos, troncos e canos existentes num prédio desta e que pendem para um prédio daqueles, e configurando tal pedido em termos de puras relações de vizinhança entre proprietários, o tribunal comum é o competente em razão da matéria para conhecer desse pedido. | ||
| Reclamações: | |||