Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610315
Nº Convencional: JTRP00019199
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
ACÇÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199606179610315
Data do Acordão: 06/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: I - Quando no Tribunal do Trabalho, e a pedido do trabalhador, se procura indagar as razões tendentes a demonstrar a não fundamentação da cessação do contrato, é mera faculdade do juiz decidir sobre a prejudicialidade de acção crime que pende sobre o autor.
II - Tal é assim devido às características especiais do direito laboral o qual tem na celeridade o seu maior desígnio.
Reclamações: