Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019199 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO ACÇÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199606179610315 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | I - Quando no Tribunal do Trabalho, e a pedido do trabalhador, se procura indagar as razões tendentes a demonstrar a não fundamentação da cessação do contrato, é mera faculdade do juiz decidir sobre a prejudicialidade de acção crime que pende sobre o autor. II - Tal é assim devido às características especiais do direito laboral o qual tem na celeridade o seu maior desígnio. | ||
| Reclamações: | |||