Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830311
Nº Convencional: JTRP00024122
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
OBRAS
INOVAÇÃO
SANÇÃO
Nº do Documento: RP199810019830311
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 946/94
Data Dec. Recorrida: 07/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N2 A ART1425 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/02/21 IN CJ T1 ANOXIV PAG127.
AC RP DE 1982/02/04 IN CJ T1 ANOVII PAG287.
AC RC DE 1988/12/13 IN CJ T4 ANOXIII PAG84.
Sumário: I - Em prédio constituído em propriedade horizontal está vedado aos condóminos fazer, na sua fracção, obras que alterem física, volumétrica e esteticamente o prédio em que se integram essas fracções.
II - A sanção contra tais inovações é a sua demolição e a reposição do prédio no estado anterior.
III - Integra tal inovação a construção, no logradouro de uma fracção autónoma, de um anexo que facilita ( e convida ) o acesso a intrusos a outras fracções.
Reclamações: