Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024122 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL OBRAS INOVAÇÃO SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810019830311 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 946/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1422 N2 A ART1425 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/02/21 IN CJ T1 ANOXIV PAG127. AC RP DE 1982/02/04 IN CJ T1 ANOVII PAG287. AC RC DE 1988/12/13 IN CJ T4 ANOXIII PAG84. | ||
| Sumário: | I - Em prédio constituído em propriedade horizontal está vedado aos condóminos fazer, na sua fracção, obras que alterem física, volumétrica e esteticamente o prédio em que se integram essas fracções. II - A sanção contra tais inovações é a sua demolição e a reposição do prédio no estado anterior. III - Integra tal inovação a construção, no logradouro de uma fracção autónoma, de um anexo que facilita ( e convida ) o acesso a intrusos a outras fracções. | ||
| Reclamações: | |||