Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018460 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEI APLICÁVEL RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL PEDIDO DE EXPROPRIAÇÃO TOTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199605239630085 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 346/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 N2 B C . CEXP76 ART61 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1994/05/12 IN CJ T3 ANOXIX PAG270. | ||
| Sumário: | I - Sendo o acto de declaração de utilidade pública o acto constitutivo da relação jurídica da expropriação, é a lei vigente à data daquela declaração que deve regular a fixação da indemnização. II - A justa indemnização corresponde ao valor real de mercado, venal e corrente, do bem expropriado. III - A simples informação de uma Câmara Municipal não é suficiente, para se dar como demonstrado que um terreno está abrangido pela Reserva Agrícola Nacional. IV - Mas, ainda que provado estivesse, isso não obstava, a que na parcela não pudessem ser construidos edifícios habitacionais ou industriais, verificados determinados circunstancialismos. V - No processo de expropriação urgente o prazo de cinco dias para o expropriado requerer a expropriação total do prédio conta-se da notificação que lhe é feita do despacho do Presidente do Tribunal da Relação que designou os árbitros. | ||
| Reclamações: | |||