Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120816
Nº Convencional: JTRP00031752
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
DEFESA
RECURSO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP200107060120816
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 20-B/00
Data Dec. Recorrida: 05/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART388 N1 ART385 N5.
CPC67 ART405.
Sumário: I - Nos procedimentos cautelares, quando o requerido não tiver sido ouvido antes do decretamento da providência, o regime actualmente vigente, ao contrário do que sucedia no anterior, não permite que aquele cumule os dois meios de defesa: recurso e oposição.
II - Assim, quando o requerido entender que, face aos elementos apurados, a providência não devia ter sido deferida, deverá recorrer do despacho que a decretou.
Mas, quando pretender alegar factos, ou produzir meios de prova, não tidos em conta pelo tribunal, e que possam afastar os fundamentos da providência ou determinar a sua redução, o meio próprio a utilizar é a oposição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: