Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031752 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES DEFESA RECURSO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200107060120816 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20-B/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART388 N1 ART385 N5. CPC67 ART405. | ||
| Sumário: | I - Nos procedimentos cautelares, quando o requerido não tiver sido ouvido antes do decretamento da providência, o regime actualmente vigente, ao contrário do que sucedia no anterior, não permite que aquele cumule os dois meios de defesa: recurso e oposição. II - Assim, quando o requerido entender que, face aos elementos apurados, a providência não devia ter sido deferida, deverá recorrer do despacho que a decretou. Mas, quando pretender alegar factos, ou produzir meios de prova, não tidos em conta pelo tribunal, e que possam afastar os fundamentos da providência ou determinar a sua redução, o meio próprio a utilizar é a oposição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |