Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009522 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199305259240813 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 103/90-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART171 ART145 N5 ART705 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/04/01 IN CJ ANOXI T2 PAG182. | ||
| Sumário: | Apresentadas as alegações e com elas o processo dentro dos três dias suplementares do artigo 145 nº 5 do Código de Processo Civil e satisfeita a condição legal para a prática do acto, deve entender-se que aquele foi devolvido dentro do prazo de exame, sem infracção do artigo 171 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||