Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240813
Nº Convencional: JTRP00009522
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ALEGAÇÕES
PRAZO
Nº do Documento: RP199305259240813
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 103/90-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART171 ART145 N5 ART705 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/04/01 IN CJ ANOXI T2 PAG182.
Sumário: Apresentadas as alegações e com elas o processo dentro dos três dias suplementares do artigo 145 nº 5 do Código de Processo Civil e satisfeita a condição legal para a prática do acto, deve entender-se que aquele foi devolvido dentro do prazo de exame, sem infracção do artigo 171 do Código de Processo Civil.
Reclamações: