Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015954 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ATESTADO DE RESIDÊNCIA FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199512199520436 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2574-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART363 N2 ART371. | ||
| Sumário: | I - Fica fora da força probatória de um atestado de residência passado por um presidente de Junta de Freguesia o facto que não praticou nem foi objecto da sua percepção, tendo sido certificado apenas por virtude e de acordo com informações prestadas por terceiros. | ||
| Reclamações: | |||