Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520436
Nº Convencional: JTRP00015954
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ATESTADO DE RESIDÊNCIA
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199512199520436
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2574-2S
Data Dec. Recorrida: 10/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART363 N2 ART371.
Sumário: I - Fica fora da força probatória de um atestado de residência passado por um presidente de Junta de Freguesia o facto que não praticou nem foi objecto da sua percepção, tendo sido certificado apenas por virtude e de acordo com informações prestadas por terceiros.
Reclamações: