Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730516
Nº Convencional: JTRP00018785
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
PRÉDIO
VALOR
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199706059730516
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXII PAG205
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 141/96
Data Dec. Recorrida: 12/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2.
CEXP91 ART25 N2 N3.
Sumário: I - Em processo de expropriação por utilidade pública, o recurso da decisão arbitral para o tribunal de 1ª instância, não faz com que esta deixe de ser 1ª instância, sendo, por isso, admissível a ampliação do pedido indemnizatório enquanto decorrem os termos das diligências instrutórias, ou seja, antes do processo entrar na fase das alegações.
II - Se a superfície para implantação de qualquer unidade industrial não pode exceder 70% da área do lote, considerando os peritos, para cômputo da indemnização, a ocupação de 60% e ainda um valor de 20% dessa ocupação para fins administrativos, tal é perfeitamente equilibrado.
III - Sendo o terreno florestado mas confrontando 20 metros com uma estrada municipal e com uma estrada nacional, e havendo ali grande carência de infraestruturas, é adequada a percentagem de 7% de acordo com os ns.
2 e 3 do artigo 25 do Código das Expropriações.
IV - Não podendo o expropriado arar e cavar o terreno a profundidade superior a 50 cm numa faixa de 2 metros para cada lado longitudinal do eixo do gasoduto; que
é proibida a plantação de árvores ou arbustos numa faixa de 5 metros para cada lado e a construção de casas numa faixa de 10 metros e ainda que o pessoal da expropriante tem livre acesso para a manutenção do equipamento, terá de considerar-se a parcela onerada com uma servidão que tem de ser valorizada.
Reclamações: