Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018785 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO PRÉDIO VALOR CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706059730516 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXII PAG205 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 141/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N2. CEXP91 ART25 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação por utilidade pública, o recurso da decisão arbitral para o tribunal de 1ª instância, não faz com que esta deixe de ser 1ª instância, sendo, por isso, admissível a ampliação do pedido indemnizatório enquanto decorrem os termos das diligências instrutórias, ou seja, antes do processo entrar na fase das alegações. II - Se a superfície para implantação de qualquer unidade industrial não pode exceder 70% da área do lote, considerando os peritos, para cômputo da indemnização, a ocupação de 60% e ainda um valor de 20% dessa ocupação para fins administrativos, tal é perfeitamente equilibrado. III - Sendo o terreno florestado mas confrontando 20 metros com uma estrada municipal e com uma estrada nacional, e havendo ali grande carência de infraestruturas, é adequada a percentagem de 7% de acordo com os ns. 2 e 3 do artigo 25 do Código das Expropriações. IV - Não podendo o expropriado arar e cavar o terreno a profundidade superior a 50 cm numa faixa de 2 metros para cada lado longitudinal do eixo do gasoduto; que é proibida a plantação de árvores ou arbustos numa faixa de 5 metros para cada lado e a construção de casas numa faixa de 10 metros e ainda que o pessoal da expropriante tem livre acesso para a manutenção do equipamento, terá de considerar-se a parcela onerada com uma servidão que tem de ser valorizada. | ||
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