Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841069
Nº Convencional: JTRP00025133
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: CHEQUE POST-DATADO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RP199901279841069
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 820/97-1
Data Dec. Recorrida: 07/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
Sumário: I - Declarado extinto o procedimento criminal, face ao disposto no artigo 11 n.3 do Decreto-Lei n.454/91, na redacção do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro ( cheques pós-datados ), deve o processo prosseguir os seus termos para apreciação do pedido cível, se o demandante o requerer, face ao preceituado no n.4 do artigo 3 do citado Decreto-Lei n.316/97.
Reclamações: