Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440089
Nº Convencional: JTRP00008906
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: TRANSGRESSÃO
AUTO DE NOTÍCIA
INFRACÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199404069440089
Data do Acordão: 04/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO 1J
Data Dec. Recorrida: 11/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3 N1.
Sumário: Nas transgressões, deve o auto de notícia, nos termos do n. 1 do artigo 30 do Decreto-Lei n. 17/91, de 10 de Janeiro, mencionar a norma jurídica violada, sob pena de se verificar uma nulidade sanável, já que, omitindo-a, se violam as garantias de defesa, o princípio do contraditório e o direito a um julgamento equitativo.
Reclamações: