Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008906 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO AUTO DE NOTÍCIA INFRACÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199404069440089 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3 N1. | ||
| Sumário: | Nas transgressões, deve o auto de notícia, nos termos do n. 1 do artigo 30 do Decreto-Lei n. 17/91, de 10 de Janeiro, mencionar a norma jurídica violada, sob pena de se verificar uma nulidade sanável, já que, omitindo-a, se violam as garantias de defesa, o princípio do contraditório e o direito a um julgamento equitativo. | ||
| Reclamações: | |||