Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150322
Nº Convencional: JTRP00006333
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
DOCUMENTO ESCRITO
ARRENDAMENTO RURAL
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199112179150322
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 60/87
Data Dec. Recorrida: 12/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART659 N3.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART3 N1 N2 N3 ART42 N3.
Sumário: I - A especificação não deve conter a simples menção de documentos juntos aos autos mas sim a indicação dos factos que estão provados por tais documentos.
II - Proposta acção em que, anunciando-se o propósito de os autores virem a exercer noutra acção a propor o seu direito de preferência baseado em contrato de arrendamento verbal a agricultor autónomo celebrado em 1972, se pede a declaração de nulidade por simulação do preço declarado de 3000 contos numa escritura de compra e venda de certo prédio rústico e que o preço válido e realmente pago foi de 500 contos, não há excesso de pronúncia na sentença que aprecia a questão levantada pelos réus, a título de excepção, de que os autores não podem fazer prosseguir a acção por não exibirem título escrito, que dizem exigível mesmo ao arrendatário agricultor autónomo, por força do artigo 42, nº 3 da Lei nº 76/77.
III - A obrigatoriedade de redução a escrito dos contratos de arrendamento a agricultor autónomo, prescrita no artigo 3, nº 4 da Lei nº 76/77, não abrange os contratos de pretérito.
IV - Deve admitir-se por acordo o facto de os autores serem agricultores autónomos do terreno a que respeita aquela escritura de compra e venda, quando, alegada por eles essa sua qualidade relativamente a tal prédio, os réus se limitaram a impugnar que esse contrato de arrendamento ainda estivesse em vigor nos seus elementos essenciais, por ter sido celebrado verbalmente.
Reclamações: