Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410809
Nº Convencional: JTRP00013987
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: INJÚRIAS ATRAVÉS DE OFENSA CORPORAL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199502229410809
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 D.
CP82 ART173.
Sumário: I - As leis de amnistia, dada a sua excepcional natureza, devem interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos e sem recurso à analogia ou interpretação extensiva;
II - Não estando o crime de injúrias através de ofensas corporais, previsto e punido no artigo
173 do Código Penal, expressamente contemplado na Lei n. 15/94, de 11 de Maio, não pode considerar-se amnistiado pela via da analogia ou interpretação extensiva do artigo 1 alínea d) daquela Lei.
Reclamações: