Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013987 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | INJÚRIAS ATRAVÉS DE OFENSA CORPORAL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199502229410809 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 D. CP82 ART173. | ||
| Sumário: | I - As leis de amnistia, dada a sua excepcional natureza, devem interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos e sem recurso à analogia ou interpretação extensiva; II - Não estando o crime de injúrias através de ofensas corporais, previsto e punido no artigo 173 do Código Penal, expressamente contemplado na Lei n. 15/94, de 11 de Maio, não pode considerar-se amnistiado pela via da analogia ou interpretação extensiva do artigo 1 alínea d) daquela Lei. | ||
| Reclamações: | |||