Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019910 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CITAÇÃO RECURSO DE AGRAVO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199611199620686 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 363/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART812. | ||
| Sumário: | I - Em processo executivo só pode agravar-se do despacho que ordena a citação com fundamento em matéria de direito. II - Se a oposição se basear em matéria de facto, terá de lançar-se mão de embargos. | ||
| Reclamações: | |||