Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014405 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199503169530069 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | DL42/89 DE 1989/02/03 ART2 N6. CRLOM59 ART14 N2. | ||
| Sumário: | I - A partir da publicação do contrato de sociedade na III Série do Diário da República não se pode alegar que se desconhecia a constituição de uma sociedade, com a denominação social mencionada. II - Estabelece, pois, a lei uma presunção " juris et de jure " de que tal conhecimento por terceiros ocorre com a publicação. | ||
| Reclamações: | |||