Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530069
Nº Convencional: JTRP00014405
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP199503169530069
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: DL42/89 DE 1989/02/03 ART2 N6.
CRLOM59 ART14 N2.
Sumário: I - A partir da publicação do contrato de sociedade na
III Série do Diário da República não se pode alegar que se desconhecia a constituição de uma sociedade, com a denominação social mencionada.
II - Estabelece, pois, a lei uma presunção " juris et de jure " de que tal conhecimento por terceiros ocorre com a publicação.
Reclamações: