Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910399
Nº Convencional: JTRP00026778
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
DOENÇA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
Nº do Documento: RP199912159910399
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 229/97
Data Dec. Recorrida: 12/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N1 ART117 N1 N2 N3 N4.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS 1991/05/25.
AC RP DE 1994/12/14 IN CJ T5 ANOXIX PAG260.
AC RP DE 1997/02/05 IN CJ T1 ANOXXII PAG254.
AC RC DE 1998/05/13 IN CJ T3 ANOXXIII PAG50.
Sumário: I - Tendo a arguida faltado à audiência de julgamento para que fora notificada, há que considerar insuficiente, inidónea, para justificar essa falta, a declaração subscrita pelo recepcionista de uma determinada clínica médica em que se refere que " a mesma esteve nessa clínica no dia..., das 9 às 12 horas, a fim de efectuar exame " ( o julgamento estava marcado para esse dia, às 10H00 ).
II - Com efeito, não é qualquer situação, mesmo doença, que tem virtualidade justificativa da falta, exigindo-se, tratando-se de doença, que daí resulte a impossibilidade ou grave inconveniência no comparecimento. Ora, a alegada realização de exame médico só por si é insuficiente para alcançar essa justificação.
III - No incidente de justificação da falta em processo penal , incumbe ao faltoso não apenas o ónus de alegar as suas razões justificativas, como ainda de, simultaneamente, carrear para o processo os respectivos elementos de prova ou aduzir o motivo da impossibilidade da sua apresentação imediata, não havendo lugar, em geral, à figura do convite para correcção do requerimento ou para apresentação da prova eficaz dos factos alegados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: