Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210381
Nº Convencional: JTRP00004928
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199206039210381
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 20578-1
Data Dec. Recorrida: 02/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART122 ART328 N6 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 N3.
Sumário: Em processo de transgressão é também aplicável o disposto no artigo 374, nº 2, do Código Penal, no qual se exige que, na sentença, sejam enumerados os factos provados e não provados.
Reclamações: