Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016708 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO VALOR RECURSO INADMISSIBILIDADE PENA DE MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199602149610006 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART400 N2. CP82 ART165 ART308 N1 ART48. | ||
| Sumário: | I - Não é admissível recurso da parte cível da sentença penal que condena em 40.000 escudos de indemnização em função do pedido formulado no valor de 99.300 escudos, por não ser desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal da comarca. II - Face ao Código Penal de 1982 é de acolher a pretensão da recorrente em ver suspensa a execução da pena de 60 dias de multa, pena única resultante de penas parcelares aplicadas aos crimes de injúrias e dano, por se verificar impossibilidade de pagar a multa sem desproporcionado e desnecessário sacrifício e atenta a escassa gravidade do facto e a sua colaboração em julgamento, sendo delinquente primária. | ||
| Reclamações: | |||