Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610006
Nº Convencional: JTRP00016708
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: SENTENÇA PENAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
VALOR
RECURSO
INADMISSIBILIDADE
PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199602149610006
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N2.
CP82 ART165 ART308 N1 ART48.
Sumário: I - Não é admissível recurso da parte cível da sentença penal que condena em 40.000 escudos de indemnização em função do pedido formulado no valor de 99.300 escudos, por não ser desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal da comarca.
II - Face ao Código Penal de 1982 é de acolher a pretensão da recorrente em ver suspensa a execução da pena de 60 dias de multa, pena única resultante de penas parcelares aplicadas aos crimes de injúrias e dano, por se verificar impossibilidade de pagar a multa sem desproporcionado e desnecessário sacrifício e atenta a escassa gravidade do facto e a sua colaboração em julgamento, sendo delinquente primária.
Reclamações: