Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001378 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO AGRAVO DESPEJO EFEITO SUSPENSIVO EFEITO DEVOLUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199102260410134 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOTO DE VENCIDO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART740 N2 N3 ART980 N2. RAU ART55 N1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3. | ||
| Sumário: | I - No sistema do Código Civil e do Código de Processo Civil o agravo do despacho que ordenasse o despejo provisório só poderia ter efeito suspensivo se, nos termos do artigo 740 ns. 2 e 3 do Código de Processo Civil, o agravante o requeresse. II - Mas, tendo em conta que o Regime do Arrendamento Urbano suprimiu o despejo provisório, deve considerar-se que a execução de tal despacho é, só por si, susceptível de causar prejuizo irreparável ou de difícil reparação e, por isso, deve atribuir-se o efeito suspensivo ao respectivo agravo. | ||
| Reclamações: | |||