Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410134
Nº Convencional: JTRP00001378
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: RECURSO
AGRAVO
DESPEJO
EFEITO SUSPENSIVO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: RP199102260410134
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: MAIORIA COM UM VOTO DE VENCIDO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART740 N2 N3 ART980 N2.
RAU ART55 N1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3.
Sumário: I - No sistema do Código Civil e do Código de Processo Civil o agravo do despacho que ordenasse o despejo provisório só poderia ter efeito suspensivo se, nos termos do artigo 740 ns. 2 e 3 do Código de Processo Civil, o agravante o requeresse.
II - Mas, tendo em conta que o Regime do Arrendamento Urbano suprimiu o despejo provisório, deve considerar-se que a execução de tal despacho é, só por si, susceptível de causar prejuizo irreparável ou de difícil reparação e, por isso, deve atribuir-se o efeito suspensivo ao respectivo agravo.
Reclamações: