Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028441 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO USUCAPIÃO POSSE SUCESSÃO ANIMUS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003090050179 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXV PAG187 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VINHAIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1255 ART1252 ART1268 N1. CRP84 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/05/14 IN DR IIS 1996/06/24. AC STJ DE 1992/06/03 IN BMJ N418 PAG773. AC RC DE 1994/04/26 IN CJ T2 ANOXIX PAG34. | ||
| Sumário: | I - A posse, apesar da morte dos possuidores, continua nos seus sucessores, desde a data do decesso daqueles, independentemente da apreensão material da coisa, não se iniciando por isso uma nova posse. II - Presume-se, em quem exercer a actividade correspondente ao exercício do direito de propriedade sobre uma coisa, a intenção ou convicção do exercício desse direito, ou seja, o "animus" da posse. III - Essa presunção decorrente da posse prevalece sobre a que resulta do registo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |