Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050179
Nº Convencional: JTRP00028441
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
USUCAPIÃO
POSSE
SUCESSÃO
ANIMUS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP200003090050179
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG187
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 63/98
Data Dec. Recorrida: 10/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1255 ART1252 ART1268 N1.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/14 IN DR IIS 1996/06/24.
AC STJ DE 1992/06/03 IN BMJ N418 PAG773.
AC RC DE 1994/04/26 IN CJ T2 ANOXIX PAG34.
Sumário: I - A posse, apesar da morte dos possuidores, continua nos seus sucessores, desde a data do decesso daqueles, independentemente da apreensão material da coisa, não se iniciando por isso uma nova posse.
II - Presume-se, em quem exercer a actividade correspondente ao exercício do direito de propriedade sobre uma coisa, a intenção ou convicção do exercício desse direito, ou seja, o "animus" da posse.
III - Essa presunção decorrente da posse prevalece sobre a que resulta do registo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: