Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020685
Nº Convencional: JTRP00030410
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
JUROS DE MORA
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: RP200012050020685
Data do Acordão: 12/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 100/97
Data Dec. Recorrida: 03/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1143 ART289 N1 ART805.
Sumário: No contrato de mútuo, nulo por falta de forma, são devidos juros de mora a partir da data da interpelação do mutuário para devolver a quantia mutuada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: