Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029165 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA OBRAS ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO FIM CONTRATUAL ALTERAÇÃO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO NULIDADE RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200102220031701 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 545/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B D F N4. CCIV66 ART1038 F G ART1043 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/07/08 IN BMJ N469 PAG504. | ||
| Sumário: | I - Para serem ilegais e levarem à resolução do contrato de arrendamento, as obras realizadas pelo inquilino no locado têm de alterar substancialmente a estrutura ou a disposição interna das divisões. Na falta de critério legal será caso a caso, tendo em conta a finalidade do arrendamento, a extensão das obras os objectivos do inquilino e a sua boa-fé, o custo das eventuais reparações para colocar o locado na situação anterior, bem como o interesse do senhorio em não ver o prédio desvalorizado que terá de atender-se. II - Se num prédio dado de arrendamento para estabelecimento comercial de mercadoria e vinhos -taberna- se, passou a servir almoços, jantares e café, há alteração do ramo de negócio, que permite ao senhorio resolver o contrato, nos termos do artigo 64 n.1 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano. III - Provando-se que o estabelecimento está a ser explorado, em nome próprio por um terceiro, mediante uma retribuição mensal paga ao réu, com base num contrato inválido por falta de forma e ineficaz em relação ao senhorio, assiste a este o direito de resolver o contrato de arrendamento nos termos da alínea f) do n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |