Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050719
Nº Convencional: JTRP00030118
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
UNIÃO DE FACTO
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200010160050719
Data do Acordão: 10/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 997/97-3S
Data Dec. Recorrida: 12/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 322/90 DE 1990/10/18 ART8.
CCIV66 ART2020 ART342 ART344.
Sumário: I - Na acção intentada contra o Centro Nacional de Pensões para reconhecimento da qualidade do autor como titular da pensão de sobrevivência por morte de companheiro em união de facto, um dos requisitos desse direito é a insuficiência de bens da herança do falecido beneficiário para satisfação do direito a alimentos do companheiro sobrevivo.
II - Tal requisito é facto constitutivo daquele direito, pelo que o respectivo ónus da prova cabe ao autor da acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: