Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550622
Nº Convencional: JTRP00017194
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VIA PÚBLICA
ATRAVESSADOURO
MENORES
Nº do Documento: RP199602129550622
Data do Acordão: 02/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 68/93-1S
Data Dec. Recorrida: 12/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE54 ART40.
Sumário: I - A norma do artigo 40 do Código da Estrada invocado pela recorrente dirige-se, no essencial, a adultos e não a crianças de oito anos de idade.
Reclamações: