Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110427
Nº Convencional: JTRP00000697
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: DESPACHO
CUSTAS
OMISSãO
RECURSO
Nº do Documento: RP199112049110427
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART380 ART400 N1 E.
CPC67 ART670 N2.
Sumário: 1 - O despacho que, julgando valida a desistencia da queixa e extinto o procedimento criminal, e omisso quanto as custas dos pedidos civis de que os arguidos-ofendidos tambem desistiram, forma caso julgado se não for corrigido nos termos e no prazo dos Arts. 380 e 105, respectivamente, e não for objecto de recurso.
2 - Consequentemente, e de rejeitar, por inadmissivel, o recurso interposto do despacho que indeferiu o requerimento, posterior ao transito, de remessa do processo a conta para serem então calculadas aquelas custas - Arts. 670 n.2, do C.P.C. e 400 n.1 - e), do C.P.P..
Reclamações: