Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000697 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DESPACHO CUSTAS OMISSãO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199112049110427 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART380 ART400 N1 E. CPC67 ART670 N2. | ||
| Sumário: | 1 - O despacho que, julgando valida a desistencia da queixa e extinto o procedimento criminal, e omisso quanto as custas dos pedidos civis de que os arguidos-ofendidos tambem desistiram, forma caso julgado se não for corrigido nos termos e no prazo dos Arts. 380 e 105, respectivamente, e não for objecto de recurso. 2 - Consequentemente, e de rejeitar, por inadmissivel, o recurso interposto do despacho que indeferiu o requerimento, posterior ao transito, de remessa do processo a conta para serem então calculadas aquelas custas - Arts. 670 n.2, do C.P.C. e 400 n.1 - e), do C.P.P.. | ||
| Reclamações: | |||