Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224719
Nº Convencional: JTRP00007945
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PENA DE MULTA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
CONTRABANDO
Nº do Documento: RP199003140224719
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CADU41 ART35 ART36 N5 ART37 PAR2.
CP886 ART125 PAR2.
CP82 ART117 N1 D ART120 N3.
CPP29 ART138 ART139 ART140.
Sumário: I - Integrando os factos delito de contrabando punível apenas com pena de multa, e tendo decorrido mais de três anos, após a sua prática, até ao despacho equivalente ao despacho de pronúncia, encontra-se prescrito o procedimento criminal face ao Código Penal vigente que para tal fixa o período de 2 anos, inferior ao fixado no Código de 1886, em vigor à data dos factos.
II - A excepção da prescrição é de conhecimento oficioso, em qualquer altura do processo até à decisão final.
Reclamações: