Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420044
Nº Convencional: JTRP00011351
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP199405029420044
Data do Acordão: 05/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 82/77 DE 1977/12/06 ART48.
DL 269/78 DE 1978/09/01 ART13 N1 NA REDACÇÃO DA L 79/79 DE 1979/12/28.
L 38/87 DE 1987/12/27 ART49 N1 ART50 ART52 ART54 ART79 ART80 C.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N7 NA REDACÇÃO DO DL 312/93 DE 1993/09/15.
CPC67 ART653 N2.
Sumário: Sempre que numa acção com processo sumário, de valor superior à alçada da comarca, seja requerida a intervenção do colectivo e não esteja ainda instalado o tribunal de círculo, é ao juiz presidente do colectivo que compete a prolação da sentença.
Reclamações: