Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011351 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199405029420044 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 82/77 DE 1977/12/06 ART48. DL 269/78 DE 1978/09/01 ART13 N1 NA REDACÇÃO DA L 79/79 DE 1979/12/28. L 38/87 DE 1987/12/27 ART49 N1 ART50 ART52 ART54 ART79 ART80 C. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N7 NA REDACÇÃO DO DL 312/93 DE 1993/09/15. CPC67 ART653 N2. | ||
| Sumário: | Sempre que numa acção com processo sumário, de valor superior à alçada da comarca, seja requerida a intervenção do colectivo e não esteja ainda instalado o tribunal de círculo, é ao juiz presidente do colectivo que compete a prolação da sentença. | ||
| Reclamações: | |||