Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250161
Nº Convencional: JTRP00009288
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: RECURSOS
CUSTAS
Nº do Documento: RP199304139250161
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1723/90
Data Dec. Recorrida: 09/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Sumário: A improcedência parcial da apelação principal, decorrente da procedência da apelação subordinada, fez impender sobre os apelantes principais a responsabilidade pelo pagamento da totalidade das custas.
Reclamações: