Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640555
Nº Convencional: JTRP00018492
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: ATENTADO AO PUDOR
ACTO SEXUAL DE RELEVO
Nº do Documento: RP199609189640555
Data do Acordão: 09/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART205.
CP95 ART172.
Sumário: I - Estando indiciariamente provado que o arguido beijou a menor, de 10 anos de idade, com violência, de ambos os lados do pescoço, causando-lhe equimoses que demandaram doença com incapacidade de trabalho, sabendo que a atingia na integridade física, tais factos integram o crime de ofensas corporais por que foi pronunciado, mas não o de atentado ao pudor por não integrarem o conceito de " acto sexual de relevo " nem se demonstrar que o arguido agiu com intenção de satisfazer apetites sexuais.
II - De resto, assente a verificação, em sede indiciária, do crime de ofensas corporais voluntárias, dificilmente se podia ter como indiciado o elemento subjectivo do crime de atentado ao pudor, bem como, a verificar-se este, que aquele não se encontrasse consumido.
Reclamações: