Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018492 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR ACTO SEXUAL DE RELEVO | ||
| Nº do Documento: | RP199609189640555 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART205. CP95 ART172. | ||
| Sumário: | I - Estando indiciariamente provado que o arguido beijou a menor, de 10 anos de idade, com violência, de ambos os lados do pescoço, causando-lhe equimoses que demandaram doença com incapacidade de trabalho, sabendo que a atingia na integridade física, tais factos integram o crime de ofensas corporais por que foi pronunciado, mas não o de atentado ao pudor por não integrarem o conceito de " acto sexual de relevo " nem se demonstrar que o arguido agiu com intenção de satisfazer apetites sexuais. II - De resto, assente a verificação, em sede indiciária, do crime de ofensas corporais voluntárias, dificilmente se podia ter como indiciado o elemento subjectivo do crime de atentado ao pudor, bem como, a verificar-se este, que aquele não se encontrasse consumido. | ||
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