Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022046 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199710099730288 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 230/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC66 ART702 N1 A B. | ||
| Sumário: | I - A alteração das respostas aos quesitos, nos termos do artigo 712 n.1 alíneas a) e b) do Código de Processo Civil, em que os depoimentos das testemunhas se não encontram escritos, apenas é possível através de documentos com força probatória plena. | ||
| Reclamações: | |||