Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730288
Nº Convencional: JTRP00022046
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ALTERAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199710099730288
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 230/91
Data Dec. Recorrida: 09/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC66 ART702 N1 A B.
Sumário: I - A alteração das respostas aos quesitos, nos termos do artigo 712 n.1 alíneas a) e b) do Código de Processo Civil, em que os depoimentos das testemunhas se não encontram escritos, apenas é possível através de documentos com força probatória plena.
Reclamações: