Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030241 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBJECTO CONTRATO DOCUMENTO ESCRITO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP200012180051101 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 66/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 188/76 DE 1976/12/03 ART1. DL 13/86 DE 1986/01/23 ART1. | ||
| Sumário: | I - Os arrendatários em contrato de arrendamento para habitação celebrado em 1981 podem fazer prova de que o objecto do contrato difere, para mais ou para menos, do objecto que consta escrito no contrato. II - Apesar de o contrato de arrendamento conter a data de 1 de Janeiro de 1981 como data da sua celebração e do início da sua vigência, é possível ao arrendatário, por força dos ns.2 e 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n.13/86, de 23 de Janeiro e do artigo 1 do Decreto-Lei 188/76, de 12 de Março (este revogado por aquele), provar que tal não corresponde à verdade e que o contrato foi celebrado e entrou em vigor noutras datas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |