Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950956
Nº Convencional: JTRP00028423
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: CHEQUE
TERCEIRO
PORTADOR LEGÍTIMO
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RP200003099950956
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 500-A/96-1S
Data Dec. Recorrida: 10/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART12 ART13.
Sumário: I - Um cheque pode ser validamente emitido pelo sacador por conta de terceiro, sem necessidade de endosso para legitimação subsequente.
II - Se o portador desse cheque demandar o seu sacador, este só pode opor-lhe as excepções derivadas do negócio subjacente em caso de dolo ou negligência grave.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: