Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028423 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE TERCEIRO PORTADOR LEGÍTIMO EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200003099950956 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 500-A/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART12 ART13. | ||
| Sumário: | I - Um cheque pode ser validamente emitido pelo sacador por conta de terceiro, sem necessidade de endosso para legitimação subsequente. II - Se o portador desse cheque demandar o seu sacador, este só pode opor-lhe as excepções derivadas do negócio subjacente em caso de dolo ou negligência grave. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |