Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034094 | ||
| Relator: | FERNANDO SAMÕES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS PRESUNÇÕES JUDICIAIS PRESUNÇÃO DE CULPA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200302250121670 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N1 ART690-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 2000/09/19 IN CJ T1 ANOXXV PAG186. AC STJ DE 1981/03/12 IN BMJ N305 PAG276. AC STJ DE 1983/10/25 IN BMJ N330 PAG516. AC STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N341 PAG388. AC STJ DE 1993/07/06 IN CJSTJ T2 ANOI PAG187. AC STJ DE 1990/03/03 IN BMJ N397 PAG191. AC STJ DE 2000/11/07 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG105. AC RP DE 1991/11/07 IN CJ T5 ANOXVI PAG182. | ||
| Sumário: | I - Fora das situações previstas no n.1 do artigo 712 do Código de Processo Civil, tendo sido formulados quesitos sobre determinada matéria de facto que o tribunal de 1ª instância considerou não provados, não pode o Tribunal da Relação alterar as respostas, com base em simples presunções judiciais. II - Desrespeitando um condutor de veículo automóvel leis e regulamentos estradais (normas de perigo abstracto) tal comportamento faz presumir culpa na produção dos danos daí decorrentes, bem como a existência de causalidade entre tal comportamento e os danos verificados. | ||
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| Decisão Texto Integral: |