Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121670
Nº Convencional: JTRP00034094
Relator: FERNANDO SAMÕES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PRESUNÇÃO DE CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200302250121670
Data do Acordão: 02/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1 ART690-A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 2000/09/19 IN CJ T1 ANOXXV PAG186.
AC STJ DE 1981/03/12 IN BMJ N305 PAG276.
AC STJ DE 1983/10/25 IN BMJ N330 PAG516.
AC STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N341 PAG388.
AC STJ DE 1993/07/06 IN CJSTJ T2 ANOI PAG187.
AC STJ DE 1990/03/03 IN BMJ N397 PAG191.
AC STJ DE 2000/11/07 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG105.
AC RP DE 1991/11/07 IN CJ T5 ANOXVI PAG182.
Sumário: I - Fora das situações previstas no n.1 do artigo 712 do Código de Processo Civil, tendo sido formulados quesitos sobre determinada matéria de facto que o tribunal de 1ª instância considerou não provados, não pode o Tribunal da Relação alterar as respostas, com base em simples presunções judiciais.
II - Desrespeitando um condutor de veículo automóvel leis e regulamentos estradais (normas de perigo abstracto) tal comportamento faz presumir culpa na produção dos danos daí decorrentes, bem como a existência de causalidade entre tal comportamento e os danos verificados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: