Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640994
Nº Convencional: JTRP00020858
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
AGENTE ADMINISTRATIVO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
Nº do Documento: RP199703109640994
Data do Acordão: 03/10/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 280/85 DE 1985/07/22 ART3 N1 N2 N3.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART5 ART6.
DL 427/89 DE 1989/07/12 ART14 ART18.
Sumário: I - Os agentes administrativos responsáveis directos de estabelecimentos de ensino público ao contratarem trabalhadores a termo certo sem respeitar os preceitos de lei aplicáveis, porque se tratam de actos bilaterais constitutivos de relações transitórias de trabalho subordinado, não colocam o Estado na obrigação de os reintegrar ou indemnizar em consequência da cessação dos contratos.
Reclamações: