Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015806 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA PROPRIEDADE INDUSTRIAL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199503089411001 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXX PAG222 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP140 ART212 ART213. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 S. CP82 ART126 N1. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/03/25 IN CJ T2 ANOXII PAG110. AC RP PROC9450467 DE 1994/06/29. AC RP PROC9540033 DE 1995/02/15. | ||
| Sumário: | I - Na alínea s) do artigo 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, não se inclui a infracção prevenida nas disposições combinadas dos artigos 212 e 213 do Código de Propriedade Industrial; II - Não existe relação de consunção entre os crimes definidos no Código de Propriedade Industrial e o artigo 23 n.1 do Decreto - Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro. Além e aqui estão em jogo interesses ou bens jurídicos manifestamente distintos, motivo determinante de relação de acumulação real. | ||
| Reclamações: | |||