Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411001
Nº Convencional: JTRP00015806
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199503089411001
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXX PAG222
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP140 ART212 ART213.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 S.
CP82 ART126 N1.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/03/25 IN CJ T2 ANOXII PAG110.
AC RP PROC9450467 DE 1994/06/29.
AC RP PROC9540033 DE 1995/02/15.
Sumário: I - Na alínea s) do artigo 1 da Lei n. 15/94, de
11 de Maio, não se inclui a infracção prevenida nas disposições combinadas dos artigos
212 e 213 do Código de Propriedade Industrial;
II - Não existe relação de consunção entre os crimes definidos no Código de Propriedade Industrial e o artigo 23 n.1 do Decreto - Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro. Além e aqui estão em jogo interesses ou bens jurídicos manifestamente distintos, motivo determinante de relação de acumulação real.
Reclamações: