Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220657
Nº Convencional: JTRP00034892
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
PERSONALIDADE JURÍDICA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
Nº do Documento: RP200206250220657
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART67 ART158 N1 ART167 N1.
CPC95 ART5 N1 N2.
CPEREF98 ART125 N1.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART4 N1.
DL 496/77 DE 1977/11/25.
Sumário: O Futebol Clube de Famalicão - associação desportiva fundada em 1931 - goza de personalidade jurídica e de personalidade judiciária, quer activa, quer passiva, não impedindo o disposto no artigo 125 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência a sua declaração em situação de falência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: