Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034892 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PERSONALIDADE JURÍDICA PERSONALIDADE JUDICIÁRIA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200206250220657 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART67 ART158 N1 ART167 N1. CPC95 ART5 N1 N2. CPEREF98 ART125 N1. DL 594/74 DE 1974/11/07 ART4 N1. DL 496/77 DE 1977/11/25. | ||
| Sumário: | O Futebol Clube de Famalicão - associação desportiva fundada em 1931 - goza de personalidade jurídica e de personalidade judiciária, quer activa, quer passiva, não impedindo o disposto no artigo 125 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência a sua declaração em situação de falência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |